Reforma Tributária para Prestadores de Serviço
O ISS municipal vai acabar em 2033. O IBS que o substitui tem alíquota estimada de 26,5% — mas há regras específicas que podem reduzir esse impacto dependendo do seu perfil.
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Em resumo
Para prestadores de serviço, a principal mudança é a substituição do ISS (2% a 5%, municipal) pelo IBS (estimado em 17,7% para a parcela de competência de estados e municípios). O impacto líquido depende do regime tributário atual e da possibilidade de aproveitar créditos de IBS na cadeia.
26,5%
Alíquota de referência IBS + CBS
Empresas prestadoras de serviço são um dos segmentos mais afetados pela Reforma Tributária. O ISS, que hoje varia entre 2% e 5% conforme o município, será gradualmente substituído pelo IBS — cuja parcela municipal e estadual combinada é estimada em torno de 17,7%, dentro da alíquota de referência de 26,5% de IBS + CBS.
Para empresas no Simples Nacional, o DAS já inclui o ISS de forma simplificada. Com a reforma, haverá um período de convivência entre o sistema antigo e o novo entre 2026 e 2032. A partir de 2033, o Simples passará a recolher o IBS dentro do regime unificado, com possibilidade de repasse de créditos para clientes.
Empresas no Lucro Presumido que hoje pagam PIS + COFINS + ISS separados passarão a recolher CBS + IBS em guia unificada, com possibilidade de não-cumulatividade plena — o que pode reduzir a carga efetiva dependendo da cadeia de fornecedores.
O que muda na prática
- 1
ISS (2%–5%, municipal) é extinto em 2033 e substituído pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, com alíquota estimada de 17,7%.
- 2
CBS substitui PIS e COFINS (3,65% no presumido ou 9,25% no real) com alíquota estimada de 8,8%, porém com não-cumulatividade plena — créditos de toda a cadeia de fornecedores podem ser aproveitados.
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Empresas no Simples Nacional poderão optar por recolher IBS/CBS fora do DAS para repassar créditos a clientes empresariais — especialmente relevante para B2B.
- 4
O fato gerador do IBS é o local de destino (onde o tomador do serviço está), não mais o local do prestador. Para serviços prestados remotamente, isso muda o município credor do imposto.
- 5
Período de transição: 2026–2032, com convivência gradual entre sistemas antigo e novo. Planejamento desde 2025 é essencial para minimizar o impacto.
Estimativa de impacto por regime
Simulações baseadas na alíquota de referência do IBS/CBS. O impacto real varia de acordo com o perfil individual de cada empresa.
| Regime | Carga atual (est.) | Pós-reforma (est.) | Variação |
|---|---|---|---|
| MEI | ~5% (DAS fixo) | Mantém DAS — aguardar regulamentação | Neutro/indefinido |
| Simples Nacional | 6%–21% (Anexo III/V + ISS incluso) | 6%–21% + possibilidade de crédito B2B | Neutro a +2% |
| Lucro Presumido | ~14%–18% (PIS+COFINS+ISS+IRPJ+CSLL) | ~16%–22% (CBS+IBS+IRPJ+CSLL) | +2% a +4% |
| Lucro Real | Variável (não-cumulativo) | Variável — créditos plenos de CBS/IBS | −2% a +3% |
* Estimativas para fins informativos. Consulte um contador para cálculo preciso.
Perguntas frequentes
O ISS vai acabar para prestadores de serviço?
Sim. O ISS será extinto em 2033 como parte da Reforma Tributária. Entre 2026 e 2032, haverá um período de transição com convivência gradual entre o sistema atual e o novo IBS.
Prestadores de serviço vão pagar mais imposto com a Reforma?
Depende do regime e do perfil de clientes. Empresas com cadeia de fornecedores com NF e clientes B2B tendem a se beneficiar da não-cumulatividade do IBS/CBS. Empresas B2C com poucos créditos de entrada tendem a ter carga maior.
O Simples Nacional muda para serviços?
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2026, empresas optantes poderão escolher recolher IBS/CBS fora do DAS para gerar créditos para clientes empresariais — o que pode ser vantajoso para B2B.
Como calcular o impacto da Reforma no meu serviço?
O impacto depende de variáveis específicas: regime tributário, setor, se clientes são PF ou PJ, e se fornecedores emitem NF. A Agenty gera um diagnóstico personalizado com estimativas de variação para o seu perfil.
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Qual será o impacto exato na sua empresa?
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